Sim. No caso da circulação de embalagens de madeira entre países terceiros (não comunitários) ou entre a União Europeia e países terceiros, em ambos os sentidos, aplica-se a Norma Internacional para Medidas Fitossanitárias nº15, ou seja, é obrigatório que conste no material de embalagem a marca "logo IPPC", atestando o tratamento.
Esta norma foi estabelecida no seio da Organização Mundial para a Agricultura e Alimentação (FAO) através da Convenção Fitossanitária Internacional e aplica-se a embalagens de qualquer espécie de madeira — tendo sido adotada, salvo raras exceções, por todos os países. Neste sentido, as embalagens que não cumpram este requisito são consideradas ilegais, pelo que devem ser destruídas ou tratadas, e os serviços fitossanitários oficiais dos países expedidores notificados da ocorrência pela transportadora.